PREVISÃO – Prazo de pagamento do IVA
Uma nova proposta de lei apresentada pelo Governo prevê que os contribuintes que tenham IVA mensal ou trimestral tenham mais 5 dias para proceder ao seu pagamento.
Uma nova proposta de lei apresentada pelo Governo prevê que os contribuintes que tenham IVA mensal ou trimestral tenham mais 5 dias para proceder ao seu pagamento.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, sem penalizações, vai manter-se nos 66 anos e 5 meses em 2020, indica a portaria do Governo.
Os senhorios só podem deduzir no IRS os seguros que são obrigatórios. Assim, os seguros de rendas ou multirriscos habitação ficam de fora do regime fiscal.
O prazo de comunicação para a Autoridade Tributária dos elementos das faturas continua, neste momento, até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão das faturas.