O empreendedorismo e a inovação vieram para ficar. Cada vez se sente mais a iniciativa de criar e a proatividade de avançar por parte dos empreendedores.
No universo do empreendedorismo empresarial é usual ouvir falar de estratégias de implementação de produto ou serviço, de estratégias de marketing, de estratégias de comunicação, esquecendo-nos muitas vezes daquilo que é a estratégia fiscal e societária do negócio. Nesse momento as decisões a tomar podem ser precipitadas e podem resultar em gastos excessivos.
Dentro do universo empresarial podemos encontrar a vertente de empresas singulares e empresas coletivas.
Empresário em Nome Individual
Este tipo de empresa pode ser a ideal para quem está a começar o seu negócio. Aqui, há apenas um único indivíduo ou pessoa singular como titular.
💯 Para além da simplicidade da criação deste tipo de empresa, há também a possibilidade de Isenção de IVA, caso o volume de negócio não ultrapasse os 10 000 € anuais.
🚩 O empresário também pode beneficiar de Isenção de Pagamentos à Segurança Social se reunir alguns requisitos, por exemplo, no caso de ser a primeira vez que inicia a atividade em Nome Individual.
‼️ O Empresário em Nome Individual responde pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade.
🎯 O empresário pode optar pelo Regime Simplificado ou pelo Regime Contabilidade Organizada. Se optar pelo Regime Contabilidade Organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais para apurar o lucro.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Uma Sociedade Unipessoal por Quotas, é uma forma societária em que existe um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Este é o detentor da totalidade do capital social.
🎯 A denominação desta sociedade deve conter as palavras “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra Lda.
‼️ A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social da empresa.
Sociedade por Quotas
A Sociedade por Quotas é uma forma societária de responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social está dividido por quotas.
🎯 O nome jurídico nem sempre coincide com o seu nome comercial. Ao nome desta sociedade é acrescida a expressão Limitada ou Lda.
‼️ A responsabilidade dos sócios é limitada à sua quota-parte do capital social da empresa.
*Este artigo deve ser usado apenas para fins informativos. Deverá consultar a legislação em vigor.