Agregado Familiar
15 de Fevereiro 2020
Esta é a data limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal alterou em 2019 (filhos, estado civil, mudança de residência, etc…) deve comunicá-los à AT, no Portal das Finanças.
E-Fatura
Deve verificar todas as suas faturas até ao dia 25 de Fevereiro, na página pessoal do E-Fatura, no Portal das Finanças.
Não se esqueça de consultar as páginas dos filhos.
Deduções à Coleta
Até dia 15 de Março de 2020 são disponibilizados os montantes das deduções à coleta. Por exemplo: crédito habitação, rendas da casa, taxas moderadoras e propinas…
De 15 a 31 de Março, caso não concorde com os valores das deduções à coleta, pode apresentar reclamação junto da AT.
Declaração de IRS
A declaração de IRS referente a 2019 deve ser entregue entre 01 de Abril e 30 de Junho de 2020.
Nota de Liquidação
A Autoridade Tributária tem até dia 31 de Julho para enviar a nota de liquidação do IRS. Isto se tiver entregado o IRS dentro do prazo legal.
Imposto Adicional
Quem, por outro lado, tem de pagar ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de Agosto (caso cumpra o prazo da entrega).