IRS – Prazos

Agregado Familiar 

15 de Fevereiro 2020

Esta é a data limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal alterou em 2019 (filhos, estado civil, mudança de residência, etc…) deve comunicá-los à AT, no Portal das Finanças. 

 

E-Fatura 

Deve verificar todas as suas faturas até ao dia 25 de Fevereiro, na página pessoal do E-Fatura, no Portal das Finanças.

Não se esqueça de consultar as páginas dos filhos.

 

Deduções à Coleta

Até dia 15 de Março de 2020 são disponibilizados os montantes das deduções à coleta. Por exemplo: crédito habitação, rendas da casa, taxas moderadoras e propinas…

De 15 a 31 de Março, caso não concorde com os valores das deduções à coleta, pode apresentar reclamação junto da AT.

 

Declaração de IRS

A declaração de IRS referente a 2019 deve ser entregue entre 01 de Abril e 30 de Junho de 2020.

 

Nota de Liquidação

A Autoridade Tributária tem até dia 31 de Julho para enviar a nota de liquidação do IRS. Isto se tiver entregado o IRS dentro do prazo legal.

 

Imposto Adicional

Quem, por outro lado, tem de pagar ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de Agosto (caso cumpra o prazo da entrega). 

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