Sabia que existem diferenças entre fatura, fatura-recibo e a fatura-simplificada? Entenda as diferenças.
Fatura
A fatura é admitida em todas as operações sujeitas a IVA.
Fatura-Recibo
A fatura-recibo só pode ser utilizada quando a data de emissão coincidir com a data do pagamento da mesma.
Fatura-Simplificada
A fatura-simplificada apenas deve ser emitida em certas operações tributáveis, quando o imposto é devido em território nacional, concretamente:
a) nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, (particulares) e o valor da fatura não seja superior a 1.000,00 euros e,
b) nas transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superiror a 100,00 euros.